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18 de Abril de 2024

Pagamento de pensão alimentícia ao ex-cônjuge não é obrigatório

De acordo com entendimento da Quarta Turma do STJ, a medida é excepcional.

Publicado por Paulo Veil
há 8 anos

Quarta Turma dispensa ex-companheiro de pagar alimentos definitivos.

A obrigação de pagar alimentos a ex-cônjuge é medida excepcional, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em julgamento de recurso especial, a Quarta Turma ratificou esse entendimento ao converter alimentos definitivos em transitórios.

No caso apreciado, o casal viveu em união estável por 16 anos. Em 2007, houve a separação, e o juiz fixou alimentos provisórios em quatro salários mínimos em favor da ex-companheira, de 55 anos.

Em 2010, o alimentante foi exonerado da obrigação. A sentença levou em consideração as boas condições de saúde da mulher e sua escolaridade (nível superior), concluindo pela desnecessidade do sustento e pela possibilidade de sua inserção no mercado de trabalho.

O acórdão de apelação, entretanto, reformou a decisão para estabelecer alimentos definitivos no mesmo valor de quatro salários mínimos. De acordo com a decisão, após um convívio de mais de uma década e habituada ao padrão de vida proporcionado pelo ex-companheiro, dedicando-se apenas à criação dos filhos, não seria razoável obrigá-la de imediato a se recolocar no mercado de trabalho sem garantir as condições necessárias para isso.

Medida excepcional

No recurso especial, o ex-companheiro alegou que "somente a incapacidade laboral permanente justifica a fixação de alimentos sem termo final" e que “mesmo que sejam fixados excepcionalmente sem termo certo, uma vez assegurado ao alimentado tempo hábil para se inserir no mercado de trabalho, é possível a cessação da pensão pelo decurso do lapso temporal razoável, sem necessidade de alteração do binômio necessidade-possibilidade".

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, acolheu o argumento de que não há necessidade permanente de sustento. Ele destacou que a obrigação de pensão alimentar para ex-cônjuges vem sendo considerada uma excepcionalidade, incidente apenas “nas hipóteses em que o ex-parceiro alimentado não dispõe de reais condições de readquirir sua autonomia financeira”.

Ao levar em consideração as particularidades do caso – tempo da separação, cerca de seis anos de pagamento da pensão, capacidade física, mental e técnica (formação em ensino superior e um trabalho de confecção de bolos e doces caseiros mencionado nos autos) –, Salomão decidiu estabelecer prazo de dois anos para a exoneração definitiva dos alimentos.

O prazo é adequado, segundo o ministro, para que ela “procure, enfim, inserir-se no mercado de trabalho de modo a subsidiar seu próprio sustento”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ. 2015-05-22 11:09:00.0.

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9 Comentários

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A decisão seria mais sábia se exonerasse desde já o alimentante do encargo, pois a alimentanda já se inseriu no mercado de trabalho (confecção de doces) e está usufruindo dos alimentos, sob pena de enriquecimento ilícito e do dever a alimentos se perpetuar. continuar lendo

Bom dia, Dr. Moacir

Nosso direito de família caminha a largos passos para uma restrição do direito de alimentos entre cônjuges.

Contudo - com o devido respeito às opiniões em contrário -, em uma interpretação extensiva do art. 1.707 do CCB, utilizando-se da hermenêutica sistemática e e teleológica, não é possível exonerar para sempre o ex-cônjuge de tal obrigação, já que ainda subsiste o princípio da solidariedade no direito de família.

A discussão sobre este tema é rica e saudável. Obrigado por comentar! continuar lendo

Decisão machista. A verdade dos fatos; após o casamento a maioria dos homens preferem as suas mulheres em casa, cuidando dos filhos, muita vezes, por ciume da mulher. Ao passar do tempo, a mulher vai ficando gordinha, mau arrumada, pensando que está tudo bem com o casamento e o maridão, ele então, resolve arruma outra, bem mais nova, passando a perna na mulher, quando nova, era gatinha. Acho que a permanência da pensão seria mais justo pela condições de vida que ele mesmo sugeriu a esposa ao presidio da casa em detrimento de sua própria torpeza machista. e até mesma pela idade que no mercado de trabalho fica muito difícil arruma um emprego digno, ha não ser dona de casa, humilhação.. continuar lendo

Discordo de você, colega. Alimentos ao ex-cônjuge não pode ser a regra, mas sim a exceção da exceção; do contrário seria um casamento perpétuo, e isso não é nada justo, já que estamos falando de justiça.
Não se pode também generalizar "a mulher vai ficando gordinha, mal arrumada, o maridão acabou por motivo de ter outra, etc."; não, isso é tese pra advogado apresentar ao Juiz. Não estou falando que não acontece, mas não é em todos os casos, até porque pessoas com maior poder aquisitivo, tendem a manter uma boa forma, uma boa saúde, principalmente a mulher. E se a mulher (falo mulher porque nunca vi do contrário) estava acostumada com um padrão de vida bom, muito simples, se desacostuma ou luta pra mantê-lo; esperar migalhas do outro, que decidiu seguir sua vida (quiça lá o motivo, vai que era traído?), isso não é justo.
Ademais se tivesse alguma limitação física ou intelectual que impedisse de se sustentar, mas não é o caso da notícia. Por isso, repito, alimentos a ex-cônjuge, deve ser a exceção da exceção.
Na pior das hipóteses, muitos brasileiros vivem com pouco, não é?
E outra, obviamente que essa mulher recebeu parcela do patrimônio, se eventualmente tenha entrado de paraquedas, já saiu no lucro. Se tem filhos, alias, eles receberão pensão.
Portanto, profundamente eu nem concordaria com isso, afinal alimentos devem ser dados ao (s) filho (s), que efetivamente não tem capacidade de se manutenir, mas não a um adulto, que tem. Mas, como falei, há casos em que seja necessário, por isso, deve ser a exceção da exceção.
Machista seria pensar que a mulher não viveria sem o auxílio do "maridão". continuar lendo

- Interessante, tenho um caso idêntico, o alimentante não consegui ficar livre das chantagens da ex. Pois bem, não acho correto um homem não servi mais para companheiro, mas servir para pagar as contas!
- Por outro lado, não é justo o cidadão ter a ajuda da companheira para se firmar na vida e depois sair no bem bom, deixa-la desamparada; entretanto, há casos em que a tipa permanece na inercia exigindo pensão do ex, ora, é uma controvérsia o sujeito permanecer num casamento forçado, separado mas com encargos porque a cidadã não gosta de trabalhar, foi acostumada no bem bom, ele aprisionou e limitou suas aptidões!? Não aceito tais desculpas se a pessoa quer ir à luta vai e pronto.
- O que observamos é uma indústria de pensão em todos os sentidos, precisamos ter mais bril, honradez e deixar desse protecionismo atrasado que não contribui para o crescimento das pessoas. Esse sistema vicioso não nos ajuda no desenvolvimento, e por isso que sou contra as supostas proibições de menores de 14 anos não trabalhar, quando eles faziam parte da força de trabalho, estudavam, estavam mais distantes das drogas e das delinquências, assim são as mulheres que preferem as academias patrocinadas pelos ex, são legiões de cabeças vazias, analfabetas que apesar de muitas vezes ainda jovens, preenchem o nada com a coisa nenhuma. Portanto, acabou o casamento não custa nada voltar para a escola, se profissionalizar e ir à luta para fazer a diferença, até porque, posteriormente o próximo marido precisará e muito da colaboração, pois raros são os homens que suportam a família sozinhos hoje em dia, àquela era da mamãe cuidando dos filhinhos e papai trabalhando e pagando as contas já passou faz tempo!!! continuar lendo

"Quem come a carne, tem por obrigação roer os ossos." Mesmo com formação de nível superior, após dezesseis anos fora do mercado, como uma senhora de 55 anos vai sobreviver? O mercado de trabalho é preconceituoso e não aceita idosa.
Façam uma pesquisa e vejam. Se o varão não permitiu, durante dezesseis anos, que a virago trabalhasse fora, que arque com as consequências e banque-a pelo resto da vida. Tendo em vista que ela contribuiu para construção de um patrimônio que vai ser desfrutado por outra. O ditado que "a 1ª mulher limpa a cadeira para a 2ª assentar, além de machista é desumano. continuar lendo